Área do treinando
LGPD · CEPEA

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Senha incorreta — confira com quem te convidou.
Ambiente de simulação — a Clínica Aurora é uma organização fictícia e todos os dados são inventados. Nada é salvo.
curso rápido · ~20 minutos · o PROFISSIONAL que faz a avaliação — consultor de privacidade, DPO terceirizado, advogado, assessoria de compliance

Seu treinamento na plataforma LGPD

Módulos curtos e prática na simulação. Ao final você opera a plataforma, explica o que ela faz — e sabe exatamente o que ela NÃO faz.

1

Assista o módulo

Mostra a plataforma real, com uma organização de demonstração.

2

Pratique na simulação

Registre a operação, erre a base legal de propósito e veja o bloqueio. Nada é salvo.

3

Feche o checklist

Se marcar tudo, você sabe operar, apresentar e responder as perguntas difíceis.

Os módulos

MÓDULO 01

A plataforma, do começo ao fim

Perfil da organização, ROPA, bloqueio de base legal, gatilho do RIPD e os dois documentos.

~2 min
Vídeo em produção — o passo a passo escrito abaixo já cobre o módulo.
MÓDULO 02

As duas regras que definem o produto

Por que a plataforma RECUSA o que você tentou fazer — e por que isso é o valor dela.

  1. Base legal: a LGPD tem DOIS róis. O art. 7º vale para dado comum; o art. 11, para dado SENSÍVEL (saúde, biometria, convicção, vida sexual, genética, origem racial, filiação sindical).
  2. O art. 11 NÃO prevê legítimo interesse. Não existe 'legítimo interesse para dado sensível' — é hipótese inexistente. A plataforma recusa a combinação e sugere a base correta.
  3. Para clínica, CAPS, medicina do trabalho e assessoria de SST, a base do dado de saúde costuma ser o art. 11, II, 'f' (tutela da saúde por profissional ou serviço de saúde) — não consentimento, e jamais legítimo interesse.
  4. RIPD: a plataforma detecta sozinha os critérios de alto risco (larga escala, dado sensível, menores, idosos, decisão automatizada, monitoramento, tecnologia emergente).
  5. Legítimo interesse dispara o RIPD sozinho: o art. 10, §3º autoriza a ANPD a solicitar o relatório de impacto. Escolher essa base é escolher também produzir a documentação de defesa (o teste de balanceamento).
  6. Incidente de segurança: o prazo é de 3 DIAS ÚTEIS para comunicar à ANPD e ao titular (Res. CD/ANPD 15/2024). Um plano de resposta sem esse relógio está errado.
4 min de leitura
Vídeo em produção — o passo a passo escrito abaixo já cobre o módulo.
MÓDULO 03

O que NUNCA prometer

A régua que protege você e o cliente. Vale para quem usa e para quem apresenta.

  1. O documento é um parecer técnico e um resumo executivo — nunca chame de laudo.
  2. NÃO existe certificação LGPD. Nenhum órgão certifica conformidade — nem a ANPD. Quem promete isso está vendendo o que não pode entregar.
  3. A plataforma não garante conformidade garantida nem adequação. Ela organiza o diagnóstico, gera os documentos e aponta as lacunas. Quem conclui é o profissional que assina.
  4. Não prometa que o programa evita multa. O que é verdade: o art. 52, §1º e o Regulamento de Dosimetria (Res. CD/ANPD 4/2023) consideram a adoção DEMONSTRADA de programa de governança na gradação da sanção. Ter o programa documentado é, por lei, um atenuante — e isso é argumento forte, verdadeiro e verificável.
  5. A plataforma não emite documento assinado. Não fale em ICP-Brasil nem em certificadora.
  6. Ela não substitui a análise jurídica. Dizer isso ao cliente não é fraqueza: é o que separa a ferramenta séria das que enganam o mercado.
3 min de leitura
mão na massa

Pratique na simulação

Mexa sem medo: a organização é fictícia e nada é salvo.

Abrir a simulação →

Perguntas que você vai ouvir

Posso chamar o documento de laudo?

Não. A plataforma entrega um parecer técnico e um resumo executivo, ambos instrumentos de trabalho do profissional. Quem conclui e assina é você — não a máquina.

A plataforma deixa a empresa em conformidade com a LGPD?

Não, e desconfie de quem prometer isso. Nenhum órgão certifica conformidade à LGPD, nem a ANPD. A plataforma organiza o diagnóstico, monta o ROPA, aponta as lacunas com o artigo e produz os documentos. A conclusão sobre a adequação é do profissional responsável.

Por que ela não me deixa usar legítimo interesse para dado de saúde?

Porque a lei não oferece essa base. O art. 11 tem rol próprio e não prevê legítimo interesse. É o erro mais comum do mercado, e sustentar um tratamento de dado de saúde numa base inexistente é grave. Para serviço de saúde, a hipótese costuma ser o art. 11, II, 'f' — tutela da saúde.

A plataforma escreve o RIPD para mim?

Não. Ela DETECTA quais operações exigem o Relatório de Impacto e diz por qual critério e qual dispositivo — que é justamente o que costuma passar despercebido. A redação do relatório é sua.

O checklist é confiável? De onde vem?

São 155 itens em 14 módulos, e cada um cita o dispositivo que o fundamenta — artigo da Lei 13.709/2018, resolução da ANPD ou guia oficial. Texto de lei é público, então a fonte é sempre rastreável. Recomenda-se revisão por advogado ou DPO antes do uso comercial.

O ROPA que sai é um modelo de vocês?

Não — os campos são os do modelo oficial publicado pela ANPD (o formulário de Registro das Operações para agentes de tratamento de pequeno porte). Você entrega o formulário da própria autoridade.

Quanto custa?

Valor é conversa dedicada com a coordenação. Mostre primeiro o que o profissional recebe.

Checklist do treinando

🏆 Treinamento concluído — você está pronto.
Plataforma LGPD (preview) ↗